Assediada por gerente, funcionária será indenizada por danos morais e sexuais

27/10/2011 09:56

 

Ela era chamada de "gostosa" e escutava "você é linda". "gostosa" "você é linda".

A 1ª Turma do TST não conheceu de recurso em que a Global Serviços de Cobrança Ltda. tentava reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por dano moral e sexual a uma funcionária assediada pelo gerente, que lhe dirigia adjetivos obscenos e bilhetes, molestando-a até nas escadas do prédio.

A Turma entendeu que, para valorar a prova produzida, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Em maio de 2007, a funcionária foi contratada para exercer a função de cobradora, cuja atividade era realizar cobranças de clientes inadimplentes, previamente cadastrados no banco de dados, utilizando-se de computador e fone de ouvido.

Segundo a trabalhadora afirmou, o gerente, que era o superior imediato, começou a convidá-la para almoçar, sair e ir ao seu apartamento. Disse que sempre recusou, por ser mãe de família (morava com a mãe, irmã e a filha, e tinha namorado), esquivando-se das insinuações por acreditar que fossem passageiras.

Mesmo assim, o gerente insistia por meio de bilhetes, e passou a convidá-la para encontros nas escadas. Nos bilhetes, chamava-a de gostosa ou dizia você é linda. A situação chegou a tal ponto, segundo a funcionária, que começou a ter pavor das investidas do chefe. Com receio de perder o emprego, telefonou para os proprietários da empresa em Belo Horizonte e narrou os fatos.

A partir daí, disse, o assédio sexual passou a ser ponderado, mas iniciou-se o assédio moral: o gerente mudou sua mesa de lugar, colocando-a em frente à dele, e retirou sua carteira de clientes, com o objetivo de prejudicá-la nas cobranças, além de ignorá-la e tratá-la com indiferença no ambiente de trabalho e impedir que utilizasse o banheiro próximo ao setor.

Após sofrer reiterados assédios e não mais suportar a situação, a cobradora pediu demissão em janeiro de 2008. Em seguida, ajuizou ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) e pleiteou, entre outras coisas, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais e R$ 30 mil por assédio sexual.

Na sentença, a Global foi condenada a pagar-lhe indenização por danos sexuais (assédio sexual) de R$ 10 mil e por danos morais (assédio moral) R$ 5 mil. Descontentes, as partes apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a cobradora para majorar os valores arbitrados em primeiro grau, e a Global para reduzir o valor da condenação.

O Regional considerou caracterizado o assédio, ante a coerção de caráter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação ao subordinado, utilizando como vantagem o cargo ocupado. O TRT-MG reprovou a conduta do gerente, pois ela não se compactua com o ambiente de trabalho. Porém, ao prover parcialmente o recurso da empresa, reduziu o valor da indenização do dano moral para R$ 1 mil.

No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que a prova oral era insuficiente para concluir que o gerente tenha praticado conduta ilícita, e pleiteou a improcedência do pedido de indenização.

Inicialmente, o ministro Lelio Bentes, relator, explicou que a prova é composta de pelo menos dois elementos: o meio e a informação.

O Regional, com base nos elementos de prova, principalmente na prova oral, apurou a existência de todos os elementos caracterizadores do ato praticado pelo gerente o assédio sexual e moral , não se justificando a reforma do julgado. A decisão foi unânime. (RR nº 70300-79.2009.5.03.0104).

MÁVERSON RIBEIRO LEÃO é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela FADIVALE-MG., Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA – Universidade Del Museo Social Argentino - Buenos Aires-AR, Pós-Doutorando em Direito Penal com o Professor Doutor Eugênio Raul Zaffaroni – UNLAM – Buenos Aires –AR, Professor Universitário da Faculdade de Direito FUNORTE-SOEBRAS e Professor DA Faculdade de Direito PROMOVE - BH. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito FUNORTE-SOEBRAS. 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.988

EM "ÁUDIO"

Novidades

Bradesco é absolvido de pagar indenização

17/11/2011 15:11
  O Banco Bradesco S.A. e a Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informações Ltda. foram...

Trabalhador consegue liberação de saldo do FGTS para pagar dívida de imóvel

17/11/2011 15:08
  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal...

Lei Seca

17/11/2011 15:07
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiências públicas para o primeiro semestre do ano...
Itens: 1 - 3 de 31
1 | 2 | 3 | 4 | 5 >>