Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve objetos furtados no estacionamento

06/11/2011 14:37

 

A juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Supermercado Cometa a pagar indenização de R$ 7.070,00 para a consumidora T.R.P..

Ela teve objetos furtados de dentro do carro, que estava no estacionamento da loja.

A cliente afirmou no processo (nº 75687-31.2006.8.06.0001/0) que, no dia 9 de setembro de 2006, por volta das 11h, foi a uma das unidades do Cometa, localizada na avenida Dedé Brasil, em Fortaleza.

O veículo ficou parado no estacionamento e, 20 minutos depois, ao retornar ao local, percebeu que alguns objetos tinham sido levados.

No boletim de ocorrência, a cliente registrou o furto de cartões de crédito, carteira de habilitação, um celular, outros produtos, além de R$ 170,00.

O prejuízo foi avaliado em R$ 2.070,00.

Sentindo-se prejudicada, entrou com ação na Justiça requerendo reparação moral e material.

O estabelecimento comercial, na contestação, sustentou a inexistência de danos morais, pois os constrangimentos sofridos pela consumidora não foram comprovados.

Na decisão, a magistrada ressaltou que houve falha na prestação do serviço, porque cabe ao supermercado resguardar o automóvel e os pertences dentro dele.

"Resta configurado, portanto, o dever de indenizar, até porque é responsabilidade do estabelecimento comercial os danos oriundos de furto dentro do estacionamento".

A juíza determinou o pagamento de R$ 2.070,00 (danos materiais) e de R$ 5 mil (reparação moral).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa última 3a.feira (01/11).

Fonte: TJ/Ceará

MÁVERSON RIBEIRO LEÃO é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela FADIVALE-MG., Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA – Universidade Del Museo Social Argentino - Buenos Aires-AR, Pós-Doutorando em Direito Penal com o Professor Doutor Eugênio Raul Zaffaroni – UNLAM – Buenos Aires –AR, Professor Universitário da Faculdade de Direito FUNORTE-SOEBRAS e Professor DA Faculdade de Direito PROMOVE - BH. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito FUNORTE-SOEBRAS. 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.988

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