Aposentada deve receber R$ 10 mil do Bradesco por ter nome incluído indevidamente no SPC

06/11/2011 14:39

 

 
 

O juiz Ricardo Bruno Fontenelle, da Comarca de Pereiro, condenou o Banco Bradesco S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a C.M.S., que teve o nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 31.

Consta nos autos (nº 567-30.2009.8.06.0145/0) que a aposentada estava recebendo cobranças bancárias no valor de R$ 1.497,05 embora tenha quitado todo o empréstimo solicitado ao banco, como constou em consulta realizada num posto de atendimento do Bradesco localizado na cidade de Pereiro.

Garantindo não ter contraído os débitos, C.M.S. ingressou com ação na Justiça.

A instituição financeira alegou que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Bruno Fontenelle considerou que o banco não comprovou a origem do débito.

O magistrado determinou também a retirada imediata do nome da aposentada da lista de inadimplentes.

Fonte: TJ/Ceará

 

MÁVERSON RIBEIRO LEÃO é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela FADIVALE-MG., Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA – Universidade Del Museo Social Argentino - Buenos Aires-AR, Pós-Doutorando em Direito Penal com o Professor Doutor Eugênio Raul Zaffaroni – UNLAM – Buenos Aires –AR, Professor Universitário da Faculdade de Direito FUNORTE-SOEBRAS e Professor DA Faculdade de Direito PROMOVE - BH. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito FUNORTE-SOEBRAS. 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.988

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