OAB-RS: resultado de votação do Exame de Ordem reafirma história da entidade

29/10/2011 14:48

Porto Alegre RS), 27/10/2011 - O presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, afirmou hoje que o resultado da votação do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade do Exame de Ordem reafirma a defesa histórica da entidade pela importância do papel do advogado na sociedade. "Profissionais que lidam com bens preciosos como a vida, a honra, a liberdade, a dignidade e o patrimônio do cidadão, precisam estar tecnicamente preparados para esta responsabilidade", defendeu ele.Lamachia salientou, ainda, que "os ministros deixaram claro que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade da atuação dos profissionais". O dirigente esteve, na última semana, reunido com o relator do processo, ministro Março Aurélio de Mello, durante evento em Porto Alegre. Na ocasião, Lamachia reafirmou a importância do exame, especialmente, em razão da baixa qualidade e da mercantilização do ensino de Direito nas faculdades que vem se proliferando nos últimos anos no Brasil.Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico. A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Março Aurélio Mello, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

MÁVERSON RIBEIRO LEÃO é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela FADIVALE-MG., Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA – Universidade Del Museo Social Argentino - Buenos Aires-AR, Pós-Doutorando em Direito Penal com o Professor Doutor Eugênio Raul Zaffaroni – UNLAM – Buenos Aires –AR, Professor Universitário da Faculdade de Direito FUNORTE-SOEBRAS e Professor DA Faculdade de Direito PROMOVE - BH. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito FUNORTE-SOEBRAS. 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.988

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